Casamento Cartório de Taguatinga Sul
QSA 24, lote 1 - Taguatinga Sul, Brasília - DF, 72015-24
André e Roseli
HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
Quando os nubentes residirem no Distrito Federal, a habilitação para casamento poderá ser processada em qualquer de suas serventias do registro civil.
Contudo, se um dos contraentes residir fora do Distrito Federal, o edital de proclamas será publicado e afixado em um dos serviços registrais (Cartório do Registro Civil) do local de sua residência.
O requerimento de habilitação para o casamento, dirigido ao oficial do registro civil e instruído com os documentos exigidos por lei, será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou por procurador.
Do não alfabetizado ou impossibilitado de assinar será colhida a impressão digital, o qual solicitará a outra pessoa que o faça a rogo seu.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I - certidão de nascimento ou documento equivalente (justificações judiciais de idade);
II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio, uma vez que a lei proíbe o casamento de pessoas já casadas;
VI - em se tratando de divorciados ou viúvos, será exigida, ainda, cópia autêntica da certidão de nascimento ou de documento oficial de identidade onde constem o nome do Cartório, número do livro e folhas em que haja sido lavrado o respectivo registro, para fins do disposto no art. 106, caput, da Lei nº 6.015/73.
Tanto os contraentes como as testemunhas deverão comparecer munidos de documento oficial de identidade e do CPF.
Os divorciados deverão apresentar a certidão de casamento, devidamente averbada, fotocópia autenticada da petição inicial e da sentença correspondentes, a fim de que seja comprovada a partilha dos bens relativamente ao casamento anterior. A falta de comprovação da partilha dos bens não impedirá o matrimônio, mas, neste caso, o regime do novo casamento será o da separação obrigatória.