Casamento Cartório Colorado

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Jorge e Estefany

Casamento. Habilitação. União Estável

 Laís M. S. Fidelis

A união estável pode ser convertida em casamento administrativamente, em cartório, ou pela via judicial.

A principal diferença é que na conversão judicial é considerado o tempo de convivência; se feita em cartório, não será retroagido o tempo de convivência.

Pela via judicial, é dispensável a solenidade da cerimônia de casamento. Quando feita em cartório, há somente a lavratura da conversão e a emissão da certidão de casamento.

Se preferir a conversão judicial basta procurar a Defensoria Pública ou um advogado. Se preferir a via adminsitrativa, procure o Cartório.

Para esse último caso, é necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas. Quanto à documentação, será necessário apresentar:

documento de identificação (noivos e testemunhas),
certidão de nascimento (solteiros) ou certidão de casamento (divorciado),
comprovante da união estável e
comprovante de residência dos noivos.